Levítico 18:13
13"Não se envolva sexualmente com a irmã da sua mãe; ela é parenta próxima da sua mãe.

Art. 1.521 do Código Civil. Não podem casar:
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

Vocês estão me coagindo a transgredir todas as leis e regras, de Deus e dos homens.

E o Código Civil também diz que:
Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

E eu não estou mencionando ninguém indiretamente, não. É o que o Código Civil diz.

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