Negligência Infantil

A Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988) reconheceu no art. 227, caput que: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”(BRASIL, 1988, art. 227). O mesmo é disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Destaca-se, portanto, o dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado na efetivação da Doutrina da Proteção Integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com absoluta prioridade por parte destes.

Isso serve pra tudo o que aconteceu entre 1999 e junho de 2008. E devido alguns fatores (lê-se Transtorno Bipolar), em alguns momentos eu não tive capacidade de decisão.

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