Extorsão

O artigo 158 do Código Penal brasileiro define o crime de extorsão. Este crime consiste em coagir alguém a fazer algo contra a sua vontade, mediante violência ou ameaças, para obter vantagem econômica. 
Pena: Reclusão de 4 a 10 anos, Multa. 

Situações de extorsão:
- Exigir dinheiro, bens ou favores sob intimidação;
- Restrição de liberdade da vítima;
- Lesões graves.

Diferenças com o roubo:
- Na extorsão, o agente impõe um comportamento à vítima;
- No roubo, há subtração imediata do bem.

Recomendações
Vítimas de extorsão devem denunciar o crime, Evitar ceder às ameaças, Buscar apoio jurídico para proteção.

Considerações
A extorsão se diferencia do exercício arbitrário das próprias razões, pois na extorsão não há nenhuma legitimidade do agente.
A pena pode ser agravada caso envolva restrição de liberdade da vítima ou resulte em lesões graves.

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