Extorsão
O artigo 158 do Código Penal brasileiro define o crime de extorsão. Este crime consiste em coagir alguém a fazer algo contra a sua vontade, mediante violência ou ameaças, para obter vantagem econômica. Pena: Reclusão de 4 a 10 anos, Multa. Situações de extorsão: - Exigir dinheiro, bens ou favores sob intimidação; - Restrição de liberdade da vítima; - Lesões graves. Diferenças com o roubo: - Na extorsão, o agente impõe um comportamento à vítima; - No roubo, há subtração imediata do bem. Recomendações Vítimas de extorsão devem denunciar o crime, Evitar ceder às ameaças, Buscar apoio jurídico para proteção. Considerações A extorsão se diferencia do exercício arbitrário das próprias razões, pois na extorsão não há nenhuma legitimidade do agente. A pena pode ser agravada caso envolva restrição de liberdade da vítima ou resulte em lesões graves.