Extorsão

Conforme artigo 158 do Código Penal, o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Trata-se de crime contra o patrimônio, com pena que pode variar de 6 a 12 anos de reclusão e multa, se o crime for cometido mediante restrição da liberdade da vítima para a obtenção da vantagem econômica. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

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